O Conselho Municipal de Turismo de Santos Dumont (COMTUR-SD) é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento e
fiscalização com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no
município. Vinculado administrativamente, ao órgão municipal que detém atribuições inerentes
ao desenvolvimento do Turismo em Santos Dumont e normatizado pela Lei nº 4.273 de 12 de abril de 2013.
Compete ao COMTUR:
Legislação:
Lei nº 4.273/2013 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo
no âmbito de Santos Dumont e contém outras providências.
Lei nº 4.332/2013 – Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo e contém outras providências.
Decreto nº 2.676/2013 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Santos Dumont,
e contém outras providências.
Decreto nº 2.617/2013 - Nomeia os membros titulares e suplentes do COMTUR-SD e contém outras providências.
Decreto nº 2.841/2015 – Nomeia os membros titulares e suplentes do COMTUR-SD e contém outras providências.
Estatuto do Fundo Municipal de Turismo – Dispõe sobre as atribuições do Fundo Municipal de Turismo do Município
de Santos Dumont, Minas Gerais e contém outras providências.